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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UMA FRAÇÃO DE CAMPO COM ÁREA DE 5,20 HECTARES, DENTRO DE ÁREA MAIOR, SENDO 98,5% DO SOLO PARA USO COMO LAVOURA E 1,5% DE CAMPO NATIVO. SEM BENFEITORIAS. LOCALIZADA NO LUGAR DENOMINADO VILA DA IGREJA, S/N, INTERIOR, NO MUNICÍPIO DE ITACURUBI/RS E CRI DE SANTIAGO/RS. MATRÍCULA SOB O Nº 35.346 OBS: ÁREA ENCONTRA-SE OCUPADA. Google maps: https://maps.app.goo.gl/Hj3pdwWAPHx5aibB7
COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA MISSÕES FRONTEIRA RS – CRESOL MISSÕES FRONTEIRA RS, instituição financeira do tipo cooperativa de crédito, inscrita no CNPJ sob n.º 08.488.377/0001-43, doravante denominada COMITENTE, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 5002045-2023.010666-8, emitida e datada em 26/10/2023.
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ITACURUBI / RS
INTERIOR
VILA DA IGREJA, S/N
Terreno: 5,20 HECTARESm²
LEILÃO DE IMÓVEL / ITACURUBI - RS / LEI 9.514
SEX. - 21/08/2026
09h00min
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