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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UMA CASA EM ALVENARIA, COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 162,75 M², LOCALIZADO DE FRENTE PARA RUA ADEMAR VEIGA DA SILVA, Nº 60, BAIRRO MARIO ANDREAZZA, NO MUNICÍPIO E CRI DE QUARAÍ - RS . MATRÍCULA SOB O N° 6.606. OBS: IMÓVEL ENCONTRA-SE OCUPADO. Google Maps: https://maps.app.goo.gl/DGMCVXA2To4zVpUt9
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ESSÊNCIA RS/ES – SICREDI ESSÊNCIA RS, inscrita no CNPJ sob n.º 87.733.077/0001-59, sediada na Rua Borges do Canto, Centro, 971, Itaqui/RS, CEP 97650-000, nos termos da Cédula de Crédito Bancário n.º C40320806-4, formalizada em 22/04/2024.
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QUARAÍ / RS
MARIO ANDREAZZA
RUA ADEMAR VEIGA DA SILVA, 60
LOTE 12, QUADRA 03
Área Construída: 162,75 m²m²
LEILÃO DE IMÓVEL / QUARAÍ - RS / LEI 9.514
QUA. - 26/08/2026
10h30min
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