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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
FORD EDGE SEL 3.5 V6, 24V AWD AUT, ANO/MODELO 2011, PLACA M****0. NÃO CONSTAM REGISTROS FOTOGRÁFICOS OU INFORMAÇÕES SOBRE ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO.
COMITENTE: VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOSTARDAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000171-96.2022.8.21.0111/RS EXEQUENTE: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: EDEM CORREA DO CANTO VALOR DE AVALIAÇÃO: R$48.985,00 (QUARENTA E OITO MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) LANCE MÍNIMO SEGUNDO LEILÃO: 50% DA AVALIAÇÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM: VEÍCULO COM O EXECUTADO DÉBITOS ATUALIZADOS (25/06/2026): INFRAÇÕES (R$2.945,10) RESTRIÇÕES (ATÉ 25/06/2026): RENAJUD TRANSFERÊNCIA E PENHORA OBSERVAÇÃO: VEÍCULO EMPLACADO EM SANTA CATARINA | IPVA 2022 A 2024 EM DÍVIDA ATIVA
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LEILÃO JUDICIAL DE VEÍCULOS / TJ - RS
QUA - 12/08/2026
10h00min
ONLINE