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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL URBANO DE 610,50M², COM CASA NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA. MATRÍCULA 48.888, CRI DE JOINVILLE – SC Google Maps: https://maps.app.goo.gl/m4BDbR39aMR31Y6m7
COMITENTE: 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE – SC PROCESSO Nº 5011216-41.2022.8.24.0038 REQUERENTE: RAIMUNDO GLOCK (Espólio) REQUERIDO: VALDEMAR KNIESS REQUERIDO: SALVIO MOSER REQUERIDO: MARIA SALETTI KNIESS REQUERIDO: MARIA GORETI RICH REQUERIDO: LEOCLECIO MOSER JUNIOR REQUERIDO: CARLOS FERNANDO MOSER REQUERIDO: SALESIO RICH REQUERIDO: ARECIO JOSE MOSER SEM DÉBITOS ATÉ 18/08/2026 RESTRIÇÕES: INDISPONIBILIDADE DE BENS – AV-14 / ATUALIZADO ATÉ 18/08/2026
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LEILÃO JUDICIAL - IMÓVEL URBANO C/ 610,5M² - JOINVILLE/SC
SEX. - 13/11/2026
15h00min
ONLINE