LEILÃO JUDICIAL DE IMÓVEL - TJRS
Conforme determina o parágrafo primeiro do artigo 895 do CPC, para aquisição parcelada de imóveis, o bem arrematado será mantido em garantia até sua quitação integral. Para o caso de bens móveis, deverá o arrematante fornecer caução idônea que garanta o pagamento integral do parcelamento materializado. Não sendo ofertada tal garantia, perderá o direito ao lote, sendo devido o pagamento da comissão e despesas do leiloeiro.